Comunicamos que à partir de 1° de dezembro de 2010, só serão dispensadas em Farmácias e na Farmácia Básica Municipal, anitibióticos mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente.
Essa medida se deve a publicação no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro de 2010 da Resolução RDC n°44, para controlar o uso inadequado desses medicamentos por parte da população.
Essas receitas tem validade de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianas. As medidas valem para 93 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registros no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar.
Essa medida se deve a publicação no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro de 2010 da Resolução RDC n°44, para controlar o uso inadequado desses medicamentos por parte da população.
Essas receitas tem validade de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianas. As medidas valem para 93 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registros no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar.
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Fonte: Farmácia Básica Municipal