terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

LEI N.º 3.327, de 11 de Janeiro de 2012.

“Reestrutura e cria Secretaria Municipal; e dá outras providências.”

        O Prefeito de São Lourenço do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1.º Em conformidade com o artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, fica reestruturada a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, que passará a ser denominada de Secretaria Municipal de Saúde.

       Art. 2.º Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, que passa a fazer parte da organização administrativa do Município.

       Art. 3.º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, com os mesmos vencimentos e vantagens existentes, os Cargos em Comissão afins com o Desenvolvimento Social e Habitação, anteriormente lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, conforme disposição do Anexo II, da Lei Municipal nº 2093/95.

      Art. 4.º Permanecem inalterados os demais cargos existentes nas Secretarias ora reestruturadas.

           Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

           Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Sul, 11 de Janeiro de 2012.

Jose Sidney Nunes de Almeida
Prefeito