“Reestrutura e cria Secretaria Municipal; e dá outras providências.”
O Prefeito de São Lourenço do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Em conformidade com o artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, fica reestruturada a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, que passará a ser denominada de Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, que passa a fazer parte da organização administrativa do Município.
Art. 3.º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, com os mesmos vencimentos e vantagens existentes, os Cargos em Comissão afins com o Desenvolvimento Social e Habitação, anteriormente lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, conforme disposição do Anexo II, da Lei Municipal nº 2093/95.
Art. 4.º Permanecem inalterados os demais cargos existentes nas Secretarias ora reestruturadas.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Sul, 11 de Janeiro de 2012.
Jose Sidney Nunes de Almeida
Prefeito
Prefeito